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ESGESG para fornecedores: o que grandes clientes e bancos vão pedir
A pressão por dados ESG chega à média empresa pela cadeia de valor. Entender de onde vêm as perguntas ajuda a responder com consistência, e a não montar um relatório para cada cliente.
Uma indústria de embalagens com 300 funcionários recebe, no mesmo semestre, três questionários de sustentabilidade. Um vem de um cliente multinacional, outro de uma rede varejista, o terceiro do banco com quem negocia uma linha de crédito. As perguntas se sobrepõem, mas não são iguais. Cada uma usa uma terminologia, pede um formato e tem um prazo. O time de qualidade, que acabou responsável pelo tema porque "já cuidava de certificação", passa semanas montando respostas.
Essa cena está se tornando rotina. A média empresa raramente tem obrigação direta de reportar ESG, mas os clientes e financiadores dela têm. E eles precisam de dados que só o fornecedor possui.
De onde vem a pressão
Companhias abertas e a Resolução CVM 193/2023. A CVM estabeleceu a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base nos padrões do ISSB, IFRS S1 e IFRS S2. A adoção foi voluntária a partir de 2024 e passou a ser obrigatória para companhias abertas nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026. O IFRS S2 trata de clima e exige a divulgação de emissões de gases de efeito estufa nos escopos 1, 2 e 3. O escopo 3 inclui emissões da cadeia de valor, ou seja, de fornecedores.
Cadeias globais e o duplo enfoque de materialidade. Clientes com operação na União Europeia seguem as normas europeias de relato (ESRS), que adotam a dupla materialidade: a empresa avalia tanto como temas de sustentabilidade afetam suas finanças quanto como suas atividades impactam pessoas e meio ambiente. O GRI 3, de 2021, orienta a identificação de temas materiais pela ótica de impacto. Na prática, esses clientes pedem aos fornecedores informações sobre condições de trabalho, direitos humanos e impacto ambiental, e não apenas carbono.
Direitos humanos na cadeia. Os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos, de 2011, estabeleceram a expectativa de devida diligência em direitos humanos, que se estende às relações comerciais. É daí que vêm as perguntas sobre trabalho infantil, trabalho análogo à escravidão, jornada e canais de denúncia em questionários de fornecedores.
Bancos. A Resolução CMN 4.945/2021 exige que instituições financeiras tenham uma Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática e considerem esses riscos em suas operações. Por isso a análise de crédito passou a incluir perguntas sobre licenças ambientais, passivos, gestão de resíduos e, cada vez mais, exposição a riscos climáticos.
O que costuma ser pedido
| Tema | Pergunta típica | Base de referência |
|---|---|---|
| Emissões | Inventário de escopos 1 e 2; estimativa de escopo 3 relevante | GHG Protocol |
| Energia | Consumo e participação de fontes renováveis | GHG Protocol, IFRS S2 |
| Trabalho e direitos humanos | Políticas, canal de denúncia, auditoria em fornecedores próprios | UNGP, GRI |
| Ambiental operacional | Licenças vigentes, resíduos, água, passivos | Legislação ambiental, GRI |
| Governança | Código de conduta, política anticorrupção, responsável pelo tema | GRI, práticas de compliance |
| Metas | Compromissos de redução com prazo e linha de base | IFRS S2 |
Comece pelo inventário de emissões
Se a empresa só puder fazer uma coisa este ano, que seja o inventário de gases de efeito estufa pelo GHG Protocol. É a pergunta mais recorrente, tem metodologia padronizada e, no Brasil, conta com o Programa Brasileiro GHG Protocol como referência de aplicação. O escopo 1 cobre emissões diretas (combustíveis, processos, frota própria). O escopo 2, a energia elétrica comprada. O escopo 3 é o mais trabalhoso, e o padrão de cadeia de valor de 2011 organiza suas categorias.
Um erro comum é tentar medir todas as categorias do escopo 3 no primeiro ano. É mais útil identificar as duas ou três mais relevantes para o negócio, como bens comprados e transporte, e melhorar a precisão ao longo do tempo.
Faça a materialidade uma vez e reutilize
Em vez de responder cada questionário do zero, a empresa ganha tempo com uma avaliação de materialidade própria, feita com a lógica da dupla materialidade. Ela define quais temas importam de verdade para o negócio e para as partes afetadas, e vira a espinha dorsal de todas as respostas. Os dados passam a ter dono, periodicidade e fonte, e cada novo questionário é uma questão de mapeamento, não de pesquisa.
Checklist para o próximo questionário
- Nomear um responsável pelo tema com acesso a operações, RH e financeiro.
- Realizar o inventário de emissões de escopos 1 e 2 do último ano fechado.
- Identificar as categorias mais relevantes de escopo 3.
- Consolidar políticas existentes (conduta, anticorrupção, direitos humanos, meio ambiente) em um único repositório.
- Conduzir uma avaliação de materialidade simples, com escuta de clientes e colaboradores.
- Montar uma base de respostas reutilizável, com fonte e data de cada dado.
- Verificar licenças ambientais e registros de passivos antes da próxima renovação de crédito.
A média empresa que organiza esses dados deixa de tratar ESG como custo de atender cliente e passa a usar o tema em negociação. Na nossa experiência, fornecedores que chegam com inventário pronto e política clara saem na frente em processos de homologação e, com frequência, em condições de crédito.
Referências
- COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM). Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023. Dispõe sobre a elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base no padrão internacional emitido pelo ISSB.
- INTERNATIONAL SUSTAINABILITY STANDARDS BOARD (ISSB). IFRS S1: General Requirements for Disclosure of Sustainability-related Financial Information; IFRS S2: Climate-related Disclosures. Londres: IFRS Foundation, 2023.
- WORLD RESOURCES INSTITUTE; WORLD BUSINESS COUNCIL FOR SUSTAINABLE DEVELOPMENT. The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard. Ed. revisada. Washington/Genebra: WRI/WBCSD, 2004.
- WORLD RESOURCES INSTITUTE; WORLD BUSINESS COUNCIL FOR SUSTAINABLE DEVELOPMENT. Corporate Value Chain (Scope 3) Accounting and Reporting Standard. Washington/Genebra: WRI/WBCSD, 2011.
- GLOBAL REPORTING INITIATIVE. GRI 3: Material Topics 2021. Amsterdã: GRI, 2021.
- EFRAG. ESRS 1: General Requirements. European Sustainability Reporting Standards, Regulamento Delegado (UE) 2023/2772, 2023.
- NAÇÕES UNIDAS. Guiding Principles on Business and Human Rights: Implementing the United Nations "Protect, Respect and Remedy" Framework. Nova York e Genebra: ONU, 2011.
- CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. Resolução CMN nº 4.945, de 15 de setembro de 2021. Dispõe sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC).